Durante os anos de 2021 e 2022, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 foi alterada três vezes. É importante que o concurseiro fique ciente dessas alterações e esteja por dentro das novidades que envolvem a LDB, tendo em vista que este conteúdo é um dos mais cobrados em editais para concursos de professores. Confira agora todas as alterações na LDB em 2022!
Todas as atualizações na LDB e demais documentos normativos da educação brasileira são relatadas neste site, então nos acompanhe! 💛 Sempre com novidades em materiais para concursos! Veja agora todas as alterações na LDB em 2022.
Leia e saiba também: “Alteração na LDB 2023: Educação Digital. O que mudou?“
Junho de 2021: Lei 14.164/2021
No dia 10 de junho de 2021, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 foi alterada pela Lei nº 14.164/2021 para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Com a alteração no parágrafo 9º da LDB, além dos conteúdos relacionados aos direitos humanos e à prevenção de violência contra a criança e adolescente, agora a LDB contempla também como temas transversais conteúdos relacionados à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher.
Nesse sentido, o combate à violência contra a mulher agora se constitui como um assunto a ser contemplado e discutido em sala de aula, em favor da luta contra o feminicídio. Antes, no parágrafo 9º do artigo 26 dizia:
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Agora, a partir da alteração em 10 de junho de 2021 mediante a Lei 14.164/2021, o artigo 9º passa a ter o seguinte texto:
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)
Assista a aula completa:
Leia e saiba também: “LDB 9394/1996 ATUALIZADA 2022 (PDF)“
Agosto de 2021: Lei nº 14.191/2021
A Lei nº 14.191, de 3 de Agosto de 2021 altera a LDB 9.394/1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, incluindo uma nova modalidade de educação.
A partir desta lei, quais partes foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional?
Inclusão de um novo princípio de ensino
Houve a inclusão de novo princípio de ensino e o art. 3º da Lei nº 9.394 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
……………………………………………………………………………………………………
XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.” (NR)
Inclusão de nova modalidade de ensino
Houve também a inclusão de nova modalidade de ensino (Capítulo V-A com 2 artigos).
CAPÍTULO V-A
DA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS
Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
§ 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
Assista a aula completa!
Maio de 2022: Lei nº 14.333/2022
No dia 4 de maio de 2022, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 foi alterada pela Lei 14.333/2022, para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
Quais partes foram alteradas? Houve a alteração do inciso IX do artigo 4º.
O art. 4º da Lei nº 9.394 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………
IX – padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados. (NR)
Leia e saiba também: “Alteração na LDB 2023: Educação Digital. O que mudou?“
Lei nº 14.407, de 12 de julho de 2022
A segunda alteração de 2022 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/1996, aconteceu no dia 12 de julho de 2022. Desta vez, nenhum texto foi modificado, e sim o acréscimo de 2 novos textos. Esta lei altera a LDB 9.394/1996 para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
De acordo com o texto desta lei, esta alteração visa estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura. Trazendo de forma mais enfática a preocupação com a alfabetização plena de crianças, jovens e adultos de todo o Brasil.
Acréscimo do inciso XI no artigo 4º
O artigo 4º da LDB, que aborda o dever do Estado e suas garantias com educação escolar pública, passa a vigorar acrescido do inciso XI:
“Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
……………………………………………………………………………………………………
XI – alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.”
Isso quer dizer que agora, mediante a esta nova redação da Lei, é definido como prioridade a leitura na educação básica.
Acréscimo de um parágrafo único no artigo 22
O artigo 22 da LDB, que aborda as finalidades da Educação Básica, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo único. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.”
Leia e saiba também: “Alteração na LDB em 2022: compromisso com a formação do leitor“
Gostei muito do material, tenho interesse nesse assunto, principalmente nas alterações da LDB
[email protected]
Essa alteraçao veio no momento certo, para atender nossas necessidade.
Gostei bastante do conteúdo
Muito útil, esta publicação! Obrigado!
Gostei muito dessa alteração da LDB.
Olá Professora. Muito prazer entrar em contato. Gosto muito das suas aulas.
Parabéns!!! Sou Pedagoga atualmente desempregada, mas estudando pra Concurso e Seleção da Prefeitura.
Qual valor da LDB atualizada? Quero apenas a apostila.
Grato
Jaislan Lima
Conceição do Coité/BA